Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4512/2022
    1.1. Anexo(s)5388/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEOMAN CORREIA COSTA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 214/2022-RELT1

11.1. Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Cleoman Correia Costa, então Prefeito de Itacajá-TO, por meio de seu procurador, Washington José Lima Feitosa, em face do Parecer Prévio TCE/TO nº 69/2022 – PRIMEIRA CÂMARA, emitido nos autos nº 5388/2019, que tratam da prestação de contas consolidadas do Município referentes ao exercício de 2018.

11.2. Nos termos da Certidão nº 1579/2022 (evento nº 3) a Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi protocolizado em 08/06/2022 e a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2997, de 26/04/2022, com publicação em 27/04/2022.

11.3. Nos termos do Despacho nº 466/2022-RELT1 (evento nº 4), foi determinado o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral visando a anexação do processo nº 5388/2019, e após à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas.

11.4. Adotadas as medidas pela Coordenadoria de Protocolo Geral conforme o Termo nº 264/2022 (evento 5), os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Recursos que emitiu o Relatório de Análise de Reexame nº 28/2022 (evento 6), concluindo pelo conhecimento do presente recurso, para, no mérito ser improvido nos termos do Voto condutor do Parecer Prévio nº 69/2022-TCE/TO - 1ª Câmara.

11.5. O Procurador de Contas Dr. Oziel Pereira dos Santos emitiu o Parecer nº 834/2022-PROCD (evento 7), concluindo o que segue:

“Não conhecer o presente pedido de reexame interposto, uma vez que o recurso aviado feriu frontalmente o princípio da dialeticidade recursal, mas, caso seja conhecido, no mérito, seja negado provimento, uma vez que as razões apresentadas não são suficientes para infirmar os fatos e fundamentos jurídicos da decisão objurgada, devendo assim, manter-se incólume pelos seus próprios termos”.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 10:29:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253892 e o código CRC C28621E

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