1. Processo nº: 4512/2022     1.1. Anexo(s) 5388/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20183. Responsável(eis): CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CLEOMAN CORREIA COSTA 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 9. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 214/2022-RELT1
11.1. Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Cleoman Correia Costa, então Prefeito de Itacajá-TO, por meio de seu procurador, Washington José Lima Feitosa, em face do Parecer Prévio TCE/TO nº 69/2022 – PRIMEIRA CÂMARA, emitido nos autos nº 5388/2019, que tratam da prestação de contas consolidadas do Município referentes ao exercício de 2018.
11.2. Nos termos da Certidão nº 1579/2022 (evento nº 3) a Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi protocolizado em 08/06/2022 e a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2997, de 26/04/2022, com publicação em 27/04/2022.
11.3. Nos termos do Despacho nº 466/2022-RELT1 (evento nº 4), foi determinado o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral visando a anexação do processo nº 5388/2019, e após à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas.
11.4. Adotadas as medidas pela Coordenadoria de Protocolo Geral conforme o Termo nº 264/2022 (evento 5), os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Recursos que emitiu o Relatório de Análise de Reexame nº 28/2022 (evento 6), concluindo pelo conhecimento do presente recurso, para, no mérito ser improvido nos termos do Voto condutor do Parecer Prévio nº 69/2022-TCE/TO - 1ª Câmara.
11.5. O Procurador de Contas Dr. Oziel Pereira dos Santos emitiu o Parecer nº 834/2022-PROCD (evento 7), concluindo o que segue:
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 10:29:23, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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